TJRJ decide uso da primeira ferramenta do Novo Código de Processo Civil

A Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julga, nesta quinta-feira, dia 23

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

A Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julga, nesta quinta-feira, dia 23, a admissibilidade ou não do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do país, uma das ferramentas do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março. O IRDR permite a tribunais de segunda instância solucionar milhares de processos sobre o mesmo tema com o julgamento de uma única ação.

Com relatoria do desembargador Luiz Felipe Francisco, o caso a ser apreciado poderá definir as perdas salariais de servidores públicos estaduais decorrentes da implantação do Plano Real, em 1994. Se admitido, vai uniformizar as decisões relativas à aplicação do percentual de 11,98% nos proventos dos servidores públicos estaduais, a título de diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda URV (Unidade Real de Valor) para o Real, além do pagamento das parcelas eventualmente devidas.

A Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro (Fasp), o Sindicato dos Servidores Públicos do Município (Sisep-Rio) e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Aoja/RJ), ajuizaram pedidos de participação no processo como “amicus curiae”, instrumento também introduzido pelo novo CPC para possibilitar que interessados participem das discussões e estudo de causas controversas e relevantes para determinados segmentos sociais ou para a sociedade como um todo.

A decisão sobre os pedidos do “amicus curiae”, segundo o desembargador Luiz Felipe Francisco, depende da admissibilidade do pedido. “Essa apreciação será em época oportuna pois antes tem que ser apreciada a admissibilidade do processo de Incidente de Resolução de demandas Repetitivas e sua consequente instauração”, revelou o magistrado.

Sobre a Seção Cível

Criada pelo Tribunal Pleno do TJRJ pela Resolução TJ/TP/RJ nº 02/2015, de 13/01/2016, a Seção Cível Comum é composta por 23 desembargadores, sendo um representante de cada uma das 22 Câmaras Cíveis. A presidente da Seção é a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, que também ocupa o cargo de vice-presidente do TJRJ.

AF/FB